Foto: Pfüderi/Pixabay
Em decisão inédita, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou nesta quarta-feira (13) a importação de sementes e o cultivo de cannabis (maconha) exclusivamente para fins medicinais, farmacêuticos e industriais. Essa liberação histórica inclui o cânhamo industrial (hemp), uma variedade de cannabis com menos de 0,3% de THC, o princípio psicoativo da maconha.
Os ministros do STJ entenderam que a concentração de THC presente no cânhamo industrial é insignificante e, portanto, não pode ser considerada entorpecente, removendo a necessidade de restrições ao cultivo. Com essa decisão, a justiça deu à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) um prazo de seis meses para estabelecer regulamentações claras sobre o tema.
O voto unânime foi conduzido pela relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, que afirmou que a baixa concentração de THC no cânhamo industrial não se enquadra nas restrições da Lei de Drogas. Segundo a ministra, “conferir ao cânhamo industrial o mesmo tratamento proibitivo imposto à maconha, desprezando as fundamentações científicas existentes entre ambos, configura medida notadamente discrepante da teleologia abraçada pela Lei de Drogas”.
Regina Helena destacou ainda que a proibição da cannabis medicinal prejudica a indústria nacional, restringindo o acesso dos pacientes aos tratamentos e obrigando a importação de insumos a preços elevados. “A indústria nacional não pode produzir, mas pode importar”, completou.
O caso chegou ao STJ por meio de um recurso de uma empresa de biotecnologia que buscava explorar o potencial industrial da cannabis no Brasil. Mesmo com a autorização de importação pela Anvisa, os insumos continuam custando caro, o que torna essa decisão uma vitória tanto para o setor de economia quanto para os pacientes que necessitam dos tratamentos.
Com informações de Agência Brasil.
Conteúdo produzido com a ajuda de IA.